Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2025

STF tem maioria para condenar furto de bola autografada

A Primeira Turma do STF condena Nelson Fonseca Júnior por furto de bola autografada de Neymar durante atos golpistas. Saiba mais sobre o caso.

Segunda, 30 de Junho de 2025 às 12:10, por: CdB

O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo no plenário virtual da Corte. A bola furtada integra o acervo da Câmara dos Deputados e ficou com Fonseca Júnior por quase três semanas após o furto. 

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, acusado de invadir o Congresso Nacional durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 e furtar uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar.

STF tem maioria para condenar furto de bola autografada | A bola assinada pelo jogador Neymar Jr.já foi devolvida à Câmara dos Deputados
A bola assinada pelo jogador Neymar Jr.já foi devolvida à Câmara dos Deputados

O caso está em análise no plenário virtual do Supremo. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do ministro Alexandre de Moraes, que propôs 17 anos de prisão pelo furto e também pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, disse que concorda “integralmente” com a condenação, mas propôs pena mais branda: cinco anos. O ministro Luiz Fux, o quinto integrante da Primeira Turma, ainda não se manifestou. A sessão virtual ficará aberta até o fim do dia nesta segunda-feira.

Bola furtada

A bola furtada integra o acervo da Câmara dos Deputados e ficou com Fonseca Júnior por quase três semanas após o furto. Ele entregou o objeto à Polícia Federal, que o encaminhou de volta ao acervo da Câmara.

Ao analisar a justificativa apresentada por Nelson, que alegou ter recolhido o objeto apenas para preservá-lo e devolvê-lo posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes foi enfático: a posterior devolução não elimina a ilicitude do ato, tampouco o dolo, ainda que possa ser considerada atenuante. “O reconhecimento do arrependimento posterior não exclui a responsabilidade penal do agente”, afirmou.

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